O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento da Sra. LENNILDA LEANDRO ROCHA DA COSTA, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Ex-vereadora deste município; CONSIDERANDO o reconhecimento dos relevantes serviços prestados e o legado de contribuição, deixado ao longo de sua vida pública e privada para o desenvolvimento do Município de Açailândia e;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Açailandense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1°. Luto Oficial no Município de Açailândia, por 03 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento da Secretária Municipal de Assistência Social e Ex-vereadora, Sra. LENNILDA LEANDRO ROCHA DA COSTA
Prefeitura Municipal De Açailândia
ALUÍSIO SILVA SOUSA
Prefeito
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Açailandense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1°. Luto Oficial no Município de Açailândia, por 03 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento da Secretária Municipal de Assistência Social e Ex-vereadora, Sra. LENNILDA LEANDRO ROCHA DA COSTA
Prefeitura Municipal De Açailândia
ALUÍSIO SILVA SOUSA
Prefeito
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