A Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho da Subseção de Açailândia-MA, na defesa dos interesses da sociedade com fulcro no art. 44, da Lei n. 8.906/94 e visando cumprir com suas finalidades, eis que a OAB, além de entidade de classe (art. 44, II da Lei n. 8.906/94), é dotada de funções públicas e sociais, e ainda possui como missão "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas" (art. 44, I da Lei n. 8.906/94), considerando o cenário atual de ameaça de violação da ordem púbica e do estado democrático de direito, bem como em decorrência dos eventos de natureza política-judicial ocorrendo na casa legislativa do município de Açailândia, vem à público, e em especial à sociedade civil e aos poderes constituídos, com absoluta isenção, manifestar com veemência, indignação e r
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