De acordo com o procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, ainda na pré-campanha, Dr, Caçula Coelho observou que seu nome não constava na lista oficial do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) da Justiça Eleitoral. E, então, ingressou com uma ação própria na justiça pedindo o reconhecimento de filiação partidária [em lista especial].
O pedido do Dr. Caçula foi negado pelo juiz de 1º grau, porém, Dr. Cacuça recorreu ao TRE-MA e no dia 23 de setembro de 2020, ainda durante o calendário eleitoral, uma decisão liminar do Juiz Substituto José Afonso Bezerra de Lima – acolheu a filiação do candidato ao partido Republicano, isso, até o julgamento do mérito.
E nesta tarde, durante o julgamento do mérito, o MPE assegurou que filiação partidária é uma condição constitucional de elegibilidade, portanto, Caçula sequer poderia ter a candidatura deferida visto que não possuía inscrição em nenhum partido.
O Relator do processo no TRE-MA foi o juiz Cristiano Simas de Souza que votou pelo indeferimento do reconhecimento de filiação partidária do Dr. Caçula Coelho, logo, o tornando inelegível.
O voto do Relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Corte Eleitoral maranhenses. De forma que o TRE-MA cassou o mandato do prefeito.
Do Diário da Baixada
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