A determinação judicial atendeu a uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim, de cuja comarca Tufilândia é termo judiciário. O juiz da comarca, João Vinícius Aguiar dos Santos, julgou procedente a Ação, de autoria do promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos.
Após diversas denúncias e verificação no local constatou-se a morosidade da obra na escola Nova Tufilândia, iniciada em 2018. Foi constatado que o prédio para o qual realocaram os alunos, de forma improvisada, não dispunha de estrutura básica adequada, oferecendo risco à segurança e integridade física daqueles.
O Município de Tufilândia ficou também obrigado a fazer, no prazo de 30 dias, a realocação provisória dos estudantes da referida escola para outras escolas próximas, ou para prédio com estrutura adequada ao ambiente escolar, enquanto perdurar o serviço de reforma.
O possível descumprimento das determinações judiciais resultará em multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Município não negou o atraso na conclusão da reforma, deixando, inclusive, de apresentar contestação. “Não bastasse isso, não é razoável admitir que uma reforma de um prédio, aparentemente sem complexidade, se arraste há quase três anos”, comentou o promotor de justiça Cláudio Borges.
Redação: CCOM-MPMA
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